segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Mecânico constrói Ferrari em sua oficina




Passatempo cada um tem o seu. Assistir ao jogo do time do coração, jogar truco com os amigos ou visitar concessionárias aos fins de semana são alguns dos exemplos. O mecânico Jaime José Barbosa, de 53 anos, foi um pouco além no conceito e resolveu usar suas horas vagas para construir uma Ferrari em sua oficina.
O cara deve ser louco, você pode estar pensando. O fato é que a réplica começa a ganhar forma depois de oito meses de trabalho. O modelo escolhido foi uma Ferrari 355 Targa, fabricado entre 1994 e 1999. Confira


 
Motor e câmbio de cinco marchas é de Audi: 2.8 V6 200 cv;
Rodas aro 18;
Cubo de roda e bandeja foram fabricados;
Discos de freio também são da Audi, já a pinça de freio é da S10;
Direção hidráulica é da Ranger;
Pronta, a réplica vai pesar 1.000 kg; 
Peças originais: lanternas, faróis e a borracha que contorna o para-brisa e os vidros;
Até agora já foram gastos R$ 100 mil no projeto;
Pontos que faltam: parte elétrica, alguns detalhes de acabamento e a tapeçaria.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Garagem do Bellote TV (HD): Ford F-150 Lightning






Nova Resolução. Pode Rebaixar?!

ESTOU REVOLTADO COM ESSE NOSSO "BRASIL"!




De acordo com a Resolução 450/2013 do CONTRAN, publicada no Diário Oficial, está proibido temporariamente a alteração de suspensão veicular original, pelo período de 90 dias.

A proibição também vale para os veículos que foram reprovados e não foram aprovados ainda e para veículos que já estão com autorização prévia. Ou seja, nenhum CSV poderá ser emitido a partir de hoje com modificação de suspensão.

Esta regra só não vale para veículos que foram modificados por blindagem, desde que, não aumente ou dimunua a altura do veículo. Segue a resolução:

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO No- 450, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Suspende os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, proibindo qualquer alteração no sistema de suspensão veicular original, pelo período de 90 dias, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Art. 1º Suspender, por 90 dias, os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, proibindo, nesse período, qualquer alteração no sistema de suspensão original de veículos, nacionais ou importados.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos veículos que tiverem alteração das características originais por blindagem, desde que não aumente ou diminua a altura original da suspensão do veículo, respeitados os demais requisitos de segurança e regulamentares referentes a blindagem de veículos, inclusive quanto à exigência de Certificado de Segurança Veicular e de autorização dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União, em 90 dias, apresentará proposta de resolução referente aos requisitos para alteração de características veiculares, inclusive em relação ao impacto nos veículos em circulação, com vistas à revisão da Resolução CONTRAN nº 292/2008 e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



https://www.facebook.com/SsaStreetCars?fref=ts


REBAIX FEST










quinta-feira, 5 de setembro de 2013

SSC

Encontro de equipes OFICIAL de 2013.

Domingo dia 22 de Setembro a partir das 14:30

- Fotos + Vídeos 
- Matéria com membros presentes.
- Cobertura completa do encontro com fotos para a pagina.
- Venda de produtos de nossos parceiros: RR XENON

Regras:
• PROIBIDO SOM AUTOMOTIVO
• PROIBIDO BAGUNÇA
• PROIBIDO BORRACHÃO OU ALGO DO TIPO

Dicas:

• Aos novatos,não fiquem com vergonha de colar com os membros do clube, independente de ter carro ou não,do carro... o mais importante é a amizade e a união com todos da Família SSC.
• Evitem uso de bebida alcoólica, pois bebida e direção não combina.
• Reúna toda sua equipe,convidem todos seus amigos (A),preparem adesivos da mesma equipe,organizem carreata ao encontro...

Enfim, o Encontro do Salvador Street Cars, tem como objetivo inovar a historia dos encontros automotivos na Cidade de Salvador.
Lembrando que o evento é sem fins lucrativos.

Conto com a presença e a colaboração de todos vocês,pois para o evento continuar acontecendo mensalmente,só depende de vocês!

Qualquer duvida estamos a disposição.
Att: https://www.facebook.com/thyagodantasbuck?ref=tn_tnmn

Que Deus abençoe nosso rolé!