quarta-feira, 26 de março de 2014

TÁ LIBERADO GALERA PODE REBAIXAR!



Ministério das Cidades

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 479, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Alterar o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.002957/2007-02,
Considerando o que consta do Processo nº 80000.017433/2012-85, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§ 1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I - o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§ 2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM - ISO 1726.
IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV a altura livre do solo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


http://www.jusbrasil.com.br/diarios/68108505/dou-secao-1-26-03-2014-pg-82


Por Dentro da Oficina Mar 26 2014 Palio SW, Pug 206, Escort, Focus e Fox

Comments PDO dia 25 de março 2014

Comments do PDO do dia 25/03/2014 Hoje foi osso!

domingo, 23 de março de 2014

segunda-feira, 10 de março de 2014

Garagem do Bellote TV: 3 anos no ar, 9 milhões de views e novo logotipo

Por Dentro da Oficina Mar 10 2014 Revisão Caveira Honda New Civic

CARRO REBAIXADO NÃO É CRIME [EU APOIO!]



É OFICIAL! A SSC TAMBÉM FARÁ CARREATA DIA 15, ASSIM COMO TODO O BRASIL FARÁ. ENTÃO, VAMOS NOS JUNTAR, CONSEGUIR O MÁXIMO DE CARROS, DE PREFERÊNCIA REBAIXADO. VOCÊS VIRAM QUE NO RIO DE JANEIRO DEU RESULTADO NÉ? AGORA É A NOSSA VEZ, VAMOS EXIGIR OS NOSSOS DIREITOS! CHAMA TODO MUNDO, VAMOS PARAR A PARALELA, VAMOS PARAR SALVADOR!

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sábado, 8 de março de 2014

Acabou o carnaval agora é hora da nossa festa ''Encontro SSC''



Encontro de Equipes OFICIAL SALVADOR STREET CARS.

Domingo dia 16 de março a partir das 14:00

Local: Jardim dos Namorados

- Palestra,Demostração,Brindes - Militec 1.
- Cobertura completa de fotos e vídeos do encontro.

PROIBIDO SOM AUTOMOTIVO.

Reúna sua equipe,chame seus amigos suas AMIGAS e vamos que vamos! 

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